terça-feira, 26 de maio de 2015

Reforma política

O Congresso pode mudar a forma como você elege deputados, senadores e vereadores. Entenda as mudanças no voto proporcional propostas na reforma política:

Como é hoje
PROPORCIONAL com lista aberta
A eleição depende de um cálculo, chamado quociente eleitoral, baseado nos votos válidos no candidato e no partido. A partir dele, são preenchidas as cadeiras disponíveis, proporcionalmente (Entenda como é feito o cálculo).
A crítica é que candidatos com pouquíssimos votos podem ser eleitos, “puxados” por aqueles com mais votos do mesmo partido. Por exemplo, em 2014, Celso Russomanno (PRB), deputado federal mais votado, ajudou a eleger outros quatro candidatos.
- Lista aberta: O eleitor pode votar em um candidato ou em um partido (voto na legenda).

Como pode ficar
DISTRITÃO
Acaba o quociente eleitoral e os mais votados são eleitos, ou seja, seria uma eleição majoritária, como para presidente. Cada estado vira um distrito eleitoral. No caso de vereador, seria o município. O eleitor vota em um nome em seu distrito. Os mais votados são eleitos.
A crítica é que as cadeiras são preenchidas sem considerar os partidos, o que poderia encarecer as campanhas individuais, enfraquecer as legendas e as minorias.
PROPORCIONAL com lista fechada
O partido faz uma lista de candidatos. O eleitor vota no partido, que terá o número de vagas proporcional ao número de votos obtidos. As vagas serão preenchidas pelos candidatos da lista. A crítica é que o eleitor não poderia votar em outros candidatos fora da lista.
DISTRITAL MISTO
É uma mistura do sistema proporcional e do majoritário. O eleitor vota duas vezes. Uma para candidatos no distrito e outra para a lista dos partidos (legenda). A metade das vagas vai para os candidatos eleitos por maioria simples. A outra metade é preenchida conforme o quociente eleitoral pelos candidatos da lista. A crítica é que os eleitores não poderiam votar em candidatos de outros distritos.

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